A regularidade ambiental de um imóvel rural envolve diferentes instrumentos e obrigações. Entre os termos mais frequentes estão o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal. Embora relacionados, eles não significam a mesma coisa.
O que é o CAR?
O Código Florestal criou o Cadastro Ambiental Rural como registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, destinado a integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais.
O que é uma Área de Preservação Permanente?
A APP é uma área protegida nos termos do Código Florestal, com funções ambientais relacionadas, entre outros aspectos, aos recursos hídricos, estabilidade, biodiversidade e solo. A existência e os limites precisam ser analisados conforme as características da área e a legislação aplicável.
O que é Reserva Legal?
A Reserva Legal é área localizada no interior de propriedade ou posse rural, delimitada conforme as regras do Código Florestal e destinada às funções ambientais previstas na legislação. Percentuais e situações variam de acordo com o enquadramento do imóvel.
Cadastro não significa automaticamente regularidade integral
A inscrição no CAR é relevante, mas a situação ambiental do imóvel pode envolver validação de informações, passivos, APP, Reserva Legal, autorizações e procedimentos de regularização. A análise depende da localização, documentos e características concretas da propriedade.




