O embargo ambiental é uma medida administrativa que pode ser aplicada em situações previstas na legislação para interromper obra, atividade ou intervenção considerada irregular e evitar a continuidade de dano ou degradação ambiental.
O embargo atinge necessariamente toda a propriedade?
Não. No regime federal do Decreto nº 6.514/2008, o embargo deve se restringir aos locais em que efetivamente tenha sido caracterizada a infração ambiental, salvo situações específicas previstas em lei. Por isso, a delimitação constante no termo e os elementos técnicos do processo merecem atenção.
A correção do problema encerra automaticamente o embargo?
Não necessariamente. A cessação das medidas de embargo e suspensão depende do procedimento aplicável e de manifestação da autoridade ambiental competente após a análise da regularização apresentada.
Por que a documentação importa?
Mapas, coordenadas, licenças, autorizações, projetos e registros técnicos podem ajudar a compreender a extensão da área atingida, a atividade relacionada à autuação e as providências administrativas necessárias.




