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Direito Ambiental

Licenciamento ambiental em 2026: pontos de atenção na legislação atual

Uma visão informativa sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, competências federativas e integração entre estudos técnicos e exigências regulatórias.

Ilustração de capa: Licenciamento ambiental em 2026: pontos de atenção na legislação atual

O licenciamento ambiental brasileiro passou a contar com normas gerais estabelecidas pela Lei nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O texto regulamenta aspectos do licenciamento de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental.

As competências continuam distribuídas entre os entes federativos

A Lei Complementar nº 140/2011 permanece relevante para a compreensão da cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A identificação do órgão competente depende das características, localização e enquadramento da atividade ou empreendimento.

Existem modalidades e procedimentos distintos

A legislação geral disciplina diferentes formas e procedimentos de licenciamento. O enquadramento não decorre de escolha livre do empreendedor: depende dos requisitos legais, regulamentares e das características concretas do projeto.

Estudos ambientais seguem centrais

Informações técnicas, estudos e documentos apresentados no licenciamento precisam ser consistentes e adequados ao empreendimento. A integração entre projeto, engenharia, gestão ambiental e análise jurídica ajuda a reduzir incompatibilidades entre decisões técnicas e exigências regulatórias.

Planejamento anterior à execução

Para atividades sujeitas a controle ambiental, avaliar requisitos desde as fases iniciais do projeto pode favorecer decisões mais coerentes com a legislação, com os estudos necessários e com as etapas do licenciamento.

Nota: este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica de uma situação concreta. A aplicação das normas pode variar conforme fatos, documentos, competência do órgão e legislação específica.
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