O Termo de Ajustamento de Conduta, conhecido como TAC, é um instrumento utilizado para estabelecer obrigações destinadas à adequação de determinada conduta às exigências legais. Em matéria ambiental, pode envolver regularização, recuperação, adequação de atividades e outras obrigações relacionadas à proteção do meio ambiente.
A Lei nº 7.347/1985 prevê que órgãos públicos legitimados podem tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, com eficácia de título executivo extrajudicial.
Por que as cláusulas precisam ser analisadas com atenção?
Um TAC pode conter prazos, obrigações de fazer ou não fazer, apresentação de documentos, medidas de recuperação e consequências para eventual descumprimento. A análise deve considerar a adequação jurídica e também a viabilidade técnica das obrigações assumidas.
Direito e aspectos técnicos podem estar no mesmo documento
Quando o compromisso envolve recuperação de área, licenciamento, implantação de controles ambientais ou cumprimento de condicionantes, os prazos jurídicos podem depender diretamente da capacidade técnica de execução das medidas.
Cada TAC possui contexto próprio
Antes da assinatura, é importante compreender os fatos que originaram a negociação, os processos relacionados, os documentos disponíveis e as obrigações que serão assumidas.




