A responsabilidade penal ambiental não se limita necessariamente às pessoas físicas. A Constituição Federal e a Lei nº 9.605/1998 admitem a responsabilização de pessoas jurídicas em situações definidas pela legislação.
O que estabelece a Lei de Crimes Ambientais?
O art. 3º da Lei nº 9.605/1998 prevê a responsabilização administrativa, civil e penal da pessoa jurídica quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade.
Uma autuação ambiental significa que houve crime?
Não. Processos administrativos e processos criminais possuem fundamentos, requisitos e procedimentos próprios. Uma infração administrativa não permite concluir automaticamente pela existência de crime ambiental.
Documentos e decisões internas podem ser relevantes
Relatórios técnicos, comunicações, autorizações, contratos, estudos, licenças e registros de gestão podem contribuir para reconstruir o contexto de uma decisão empresarial. Governança e rastreabilidade são especialmente relevantes em atividades sujeitas a controle ambiental.




